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Trabalha com a limpeza de banheiros? Já ouviu falar em adicional de insalubridade?

  • Foto do escritor: Emanoel Lucio
    Emanoel Lucio
  • 26 de set.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 4 de out.

Quem limpa sanitários muito movimentados (shopping, mercados, escolas, hospitais, empresas grandes, terminais) fica exposto(a) a agentes biológicos e, muitas vezes, a agentes químicos. A lei e a jurisprudência reconhecem o adicional de insalubridade nesses casos.


1) Quando a insalubridade é devida

  • Banheiros de uso público/coletivo e grande circulação: a higienização com remoção de lixo, dejetos e contato com superfícies contaminadas caracteriza agente biológico (NR-15, Anexo 14). A jurisprudência do TST equipara essa atividade ao lixo urbano, usualmente reconhecendo grau máximo (40%) quando comprovada a alta rotatividade de usuários e a rotina de limpeza com contato com resíduos.

  • Produtos químicos: uso habitual de desinfetantes/álcalis/hipoclorito e outros saneantes agressivos pode caracterizar agente químico (NR-15, anexos aplicáveis), gerando adicional em grau médio (20%) ou mínimo (10%), conforme o produto, concentração e modo de uso.

2) EPI zera a insalubridade?

  • A empresa deve fornecer EPI adequado (luvas, botas, avental, protetor respiratório/ocular quando necessário) e treinamento.

  • Para agentes biológicos, é difícil neutralizar totalmente o risco; EPIs reduzem, mas nem sempre eliminam a insalubridade.

  • Sem EPI eficaz, sem troca e higienização regulares e sem treinamento/documentação, a insalubridade permanece.

3) Precisa de perícia?

  • Em regra, o adicional depende de perícia técnica (art. 195 da CLT).

  • A perícia verifica local, rotina, produtos, EPIs e fluxo. Se constatar banheiros de alta circulação e tarefas com resíduos, é comum o reconhecimento do grau máximo por agente biológico. Produtos químicos podem acrescentar ou reforçar a conclusão.

4) Base de cálculo e reflexos

  • Na ausência de regra coletiva mais favorável, a base de cálculo costuma ser o salário-mínimo.

  • O adicional integra a remuneração para férias + 1/3, 13º, aviso-prévio, FGTS + 40% e DSR.

5) Provas úteis

  • Escala e roteiro de limpeza, quantidade de banheiros e fluxo médio de usuários.

  • Notas/fichas dos produtos químicos (rótulos, FISPQ), modo e concentração de uso.

  • Entregas e controle de EPI, treinamentos, PGR/PCMSO, ordens de serviço.

  • Fotos/vídeos do ambiente e das rotinas, testemunhas (colegas, encarregados).

  • Holerites (para verificar se a empresa paga algum adicional e em qual grau).

6) “Pagamentos por fora” e diferenças

  • Se a empresa paga algo por fora (em dinheiro/PIX) para “compensar” o risco, isso é salário disfarçado e deve integrar a remuneração, gerando diferenças e reflexos.

  • Se paga grau menor do que o constatado pela perícia (ex.: paga 10% mas a atividade é grau máximo), há diferença a receber.


E aí, sabia desse adicional? Se tiver alguma dúvida, estamos disponíveis pelo whatsapp.

 
 
 

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