Trabalha com a limpeza de banheiros? Já ouviu falar em adicional de insalubridade?
- Emanoel Lucio
- 26 de set.
- 2 min de leitura
Atualizado: 4 de out.
Quem limpa sanitários muito movimentados (shopping, mercados, escolas, hospitais, empresas grandes, terminais) fica exposto(a) a agentes biológicos e, muitas vezes, a agentes químicos. A lei e a jurisprudência reconhecem o adicional de insalubridade nesses casos.
1) Quando a insalubridade é devida
Banheiros de uso público/coletivo e grande circulação: a higienização com remoção de lixo, dejetos e contato com superfícies contaminadas caracteriza agente biológico (NR-15, Anexo 14). A jurisprudência do TST equipara essa atividade ao lixo urbano, usualmente reconhecendo grau máximo (40%) quando comprovada a alta rotatividade de usuários e a rotina de limpeza com contato com resíduos.
Produtos químicos: uso habitual de desinfetantes/álcalis/hipoclorito e outros saneantes agressivos pode caracterizar agente químico (NR-15, anexos aplicáveis), gerando adicional em grau médio (20%) ou mínimo (10%), conforme o produto, concentração e modo de uso.
2) EPI zera a insalubridade?
A empresa deve fornecer EPI adequado (luvas, botas, avental, protetor respiratório/ocular quando necessário) e treinamento.
Para agentes biológicos, é difícil neutralizar totalmente o risco; EPIs reduzem, mas nem sempre eliminam a insalubridade.
Sem EPI eficaz, sem troca e higienização regulares e sem treinamento/documentação, a insalubridade permanece.
3) Precisa de perícia?
Em regra, o adicional depende de perícia técnica (art. 195 da CLT).
A perícia verifica local, rotina, produtos, EPIs e fluxo. Se constatar banheiros de alta circulação e tarefas com resíduos, é comum o reconhecimento do grau máximo por agente biológico. Produtos químicos podem acrescentar ou reforçar a conclusão.
4) Base de cálculo e reflexos
Na ausência de regra coletiva mais favorável, a base de cálculo costuma ser o salário-mínimo.
O adicional integra a remuneração para férias + 1/3, 13º, aviso-prévio, FGTS + 40% e DSR.
5) Provas úteis
Escala e roteiro de limpeza, quantidade de banheiros e fluxo médio de usuários.
Notas/fichas dos produtos químicos (rótulos, FISPQ), modo e concentração de uso.
Entregas e controle de EPI, treinamentos, PGR/PCMSO, ordens de serviço.
Fotos/vídeos do ambiente e das rotinas, testemunhas (colegas, encarregados).
Holerites (para verificar se a empresa paga algum adicional e em qual grau).
6) “Pagamentos por fora” e diferenças
Se a empresa paga algo por fora (em dinheiro/PIX) para “compensar” o risco, isso é salário disfarçado e deve integrar a remuneração, gerando diferenças e reflexos.
Se paga grau menor do que o constatado pela perícia (ex.: paga 10% mas a atividade é grau máximo), há diferença a receber.
E aí, sabia desse adicional? Se tiver alguma dúvida, estamos disponíveis pelo whatsapp.
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