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Telemarketing: comissões “por fora”? Entenda seus direitos

  • Foto do escritor: Emanoel Lucio
    Emanoel Lucio
  • 4 de out.
  • 2 min de leitura

A meta pode ser alta, mas o seu direito não é opcional. Se a empresa paga parte das comissões “por fora” (PIX, dinheiro, “prêmio fixo”), isso muda toda a sua base salarial e os reflexos que você deve receber.

1) O que é “comissão por fora” — e por que isso importa

  • Qualquer valor habitual pago para remunerar desempenho/vendas e que não aparece no holerite é salário disfarçado.

  • Pela CLT (art. 457), integra a remuneração: rótulo não muda natureza. Se paga pela sua produção, é salário.

2) Reflexos imediatos (o que aumenta quando a comissão entra no salário)

  • 13º salário: entra a média das comissões.

  • Férias + 1/3: a média também compõe a base.

  • DSR (descanso semanal remunerado) sobre comissões.

  • Aviso-prévio.

  • FGTS + 40%: recolhimento sobre a base correta.

  • Horas extras: a base de cálculo passa a incluir a parcela “por fora”.

3) “Prêmio”, “bônus”, “ajuda” x comissão

  • Eventual e por liberalidade tende a não integrar.

  • Pago todo mês e atrelado a meta/resultado? Na prática é comissão → integra e gera reflexos.

  • “Salário complessivo” (pagar “tudo junto” sem discriminar) é vedado.

4) Estorno de vendas, cancelamentos e “chargeback”

  • O risco do negócio é da empresa, não do empregado.

  • Se a venda cai por motivo alheio ao atendente (fraude do cliente, política comercial, logística), descontos/retiradas automáticas da comissão são discutíveis.

  • Política interna não pode driblar a lei.

5) Horas extras para quem recebe comissões

  • Comissionista misto (fixo + comissão): o adicional de horas extras incide sobre a parte fixa e a variável.

  • Comissionista “puro”: também tem horas extras; o cálculo considera o acréscimo pelo tempo excedente e o impacto nas comissões.

  • Bater meta “estendendo um pouquinho” todo dia = tempo à disposição → é hora extra, com reflexos (DSR, 13º, férias etc.).

6) Metas, pressão e ambiente de trabalho

  • Meta é lícita, assédio não.

  • Ranking humilhante, “cortar pausa” para bater número, mudar regra depois que você vendeu ou ameaças podem gerar indenização por dano moral, além de diferenças salariais.

7) Como provar pagamento “por fora” e diferenças

  • Holerites, extratos bancários, comprovantes de PIX/dinheiro.

  • Planilhas de metas, relatórios de vendas, prints de sistemas internos.

  • Mensagens (WhatsApp/E-mail) combinando “acertos”.

  • Testemunhas que saibam como a equipe recebia.

  • Comparar contracheques x metas batidas (identifica incongruências).

8) O que normalmente pedimos na Justiça

  • Reconhecimento das comissões “por fora” como salário.

  • Pagamento de reflexos (DSR, 13º, férias + 1/3, aviso, FGTS + 40%).

  • Horas extras com base correta.

  • Devolução de descontos indevidos/estornos irregulares.

  • Multas rescisórias e demais diferenças decorrentes da base salarial ajustada.


E aí, já passou por situações assim? Se quiser conversar sobre o seu caso, estamos à disposição no whatsapp.


 
 
 

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