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Atendente de telemarketing e trabalha mais de 6 horas? Comissões são pagas por fora? Entenda os seus direitos!

  • Foto do escritor: Emanoel Lucio
    Emanoel Lucio
  • 26 de set.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 4 de out.

No telemarketing, a regra é jornada de 6 horas diárias. Se a empresa exige mais que isso, precisa basear-se em acordo válido (normalmente previsto na CCT do SINTRATEL). Sem acordo, o que passar da 6ª hora é hora extra.


1) Trabalhei mais de 6h: quando vira hora extra?

  • Sem acordo/ajuste coletivo válido para ampliar a jornada: tudo o que exceder 6h/dia deve ser pago como hora extra, com adicional (conforme CCT/CLT) e reflexos (DSR, 13º, férias + 1/3, aviso, FGTS + 40%).

  • Banco de horas: só vale se previsto em acordo/convenção e cumpridos os prazos. Fora disso, vira pagamento de horas extras.

  • Intervalo de refeição: em jornadas superiores a 6h é obrigatório intervalo mínimo de 1h (salvo regras coletivas específicas). Se suprimido ou reduzido sem amparo, indeniza-se.

2) Pausas de 10 minutos (NR-17, Anexo II)

  • A cada período de trabalho em PA, a norma exige pausas de 10 minutos (em regra, a cada 50 minutos), contadas na jornada e sem acúmulo.

  • Pausas não podem ser trocadas por sair mais cedo nem “compensadas” depois. Suprimir ou encurtar gera direito a pagamento ou indenização, além de reforçar pedidos de danos à saúde.

  • Idas ao banheiro e trocas de atividade não substituem as pausas regulamentares.

3) Metas e cobrança abusiva (dano moral)

  • Meta é lícita; assédio não.

  • Exposição a gritos, humilhações, rankings vexatórios, ameaças, “punições” públicas ou imposições que impedem pausas e intervalo configuram abuso e podem gerar dano moral (além de multas/indenizações).

  • Cobrança de resultado não pode violar pausas da NR-17, forçar extensão de jornada sem extra ou impedir idas ao banheiro.

4) Comissões, prêmios e “pagamentos por fora”

  • Qualquer valor pago de forma habitual, ainda que via PIX/dinheiro e fora do holerite, integra o salário (art. 457 da CLT).

  • Efeitos: recalcula-se horas extras, DSR, 13º, férias + 1/3, aviso, FGTS + 40%.

  • Proibido salário complessivo: a empresa não pode pagar uma “bolada” genérica para “quitar tudo”. É preciso discriminar verbas.

5) Noturno, metas e saúde

  • Teleatendimento noturno (22h–5h) tem adicional e hora reduzida (52min30s).

  • Se a meta obriga “segurar” pausas ou “esticar” jornada, isso reforça o direito a horas extras e pode evidenciar assédio.

6) Como provar

  • Escalas/espelhos de ponto, jornada registrada no sistema, gravações de chamadas (quando acessíveis), prints/WhatsApp, comprovantes de PIX, e-mails/mensagens de meta, testemunhas, ordens de serviço.

  • Guarde folhas de metas, scripts, comunicados que afetem pausas/intervalos.


Sabia que as horas extras e cobranças de metas funcionavam assim? Recebe algo por fora?

Estamos à disposição caso precise no whatsapp.

 
 
 

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