Vigilante: Trabalho em Folgas? Saiba seus Direitos
- Emanoel Lucio
- 26 de set.
- 2 min de leitura
Atualizado: 4 de out.

Vigilante não vive de improviso. Se a empresa chama para trabalhar na folga, exige “plantão” ou paga parte do salário “por fora”, a lei prevê compensações claras.
1) Trabalhei na minha folga: recebo em dobro ou compenso?
Regra do repouso semanal: se você trabalhou no seu dia de descanso, a empresa tem duas saídas:
dar outra folga na mesma semana, ou
pagar em dobro esse dia (Lei 605/49).
Feriados: labor em feriado sem compensação válida também gera pagamento em dobro.
12x36: se a sua escala 12x36 for válida (acordo individual escrito ou norma coletiva), o repouso e os feriados costumam estar compensados no salário mensal. Mesmo assim, adicional noturno e horas extras continuam devidos quando houver.
Chamado extra/plantão: se a empresa convoca na folga e não compensa dentro das regras, paga-se em dobro. Se houver banco de horas, ele precisa ser previsto em acordo/convenção e fechado nos prazos; fora disso, vira hora extra paga.
2) “Plantão”, sobreaviso e tempo à disposição
Sobreaviso existe quando o trabalhador fica com a liberdade real reduzida (ex.: obrigação de permanecer em casa ou em local definido, pronta convocação). Nesses casos, há remuneração mesmo sem ser acionado.
3) Pagamentos “por fora” (extrafolha): integram seu salário
Qualquer valor pago habitualmente fora do holerite (dinheiro, PIX, “ajuda” fixa etc.) é salário disfarçado. Pela CLT (art. 457), integra a remuneração.
Consequências:
Recolhimento de FGTS e reflexos em 13º, férias + 1/3, aviso-prévio, DSR e multas rescisórias.
Diferenças salariais e horas extras passam a ser recalculadas com a parcela “por fora” incluída.
É vedado salário complessivo (pagar “tudo junto” sem discriminar verbas). A empresa não pode usar uma “bolada” por fora para “quitar tudo”.
4) Horas extras, adicional noturno e reflexos
Horas extras: tudo que exceder a jornada legal ou a escala válida deve ser pago com adicional (ou compensado em banco de horas regular).
Adicional noturno: trabalho entre 22h e 5h tem adicional e a hora noturna é reduzida (52min30s).
Reflexos: horas extras e adicional noturno refletem em DSR; e a remuneração (incluindo “por fora”, se habitual) reflete em 13º, férias + 1/3, aviso e FGTS + 40%.
5) Escalas comuns na vigilância (12x36, 5x2, 6x1)
12x36: precisa de pacto válido. Se a empresa descaracteriza (ex.: emenda horas, chama em várias folgas, impõe trocas constantes), você pode ter direito às diferenças como se fosse jornada comum com horas extras.
5x2/6x1: trabalho em repouso ou feriado sem folga compensatória dentro da semana paga em dobro.
6) Como provar
Holerites, escala/ cartões de ponto, mensagens de WhatsApp, comprovantes de PIX/dinheiro, testemunhas e GPS/registros de entrada no posto ajudam a demonstrar folgas trabalhadas, “plantões” e pagamentos por fora.
E aí, já passou por situações assim? Se quiser conversar sobre o seu caso, estamos à disposição no whatsapp.
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