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Vigilante: Trabalho em Folgas? Saiba seus Direitos

  • Foto do escritor: Emanoel Lucio
    Emanoel Lucio
  • 26 de set.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 4 de out.


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Vigilante não vive de improviso. Se a empresa chama para trabalhar na folga, exige “plantão” ou paga parte do salário “por fora”, a lei prevê compensações claras.


1) Trabalhei na minha folga: recebo em dobro ou compenso?

  • Regra do repouso semanal: se você trabalhou no seu dia de descanso, a empresa tem duas saídas:

    1. dar outra folga na mesma semana, ou

    2. pagar em dobro esse dia (Lei 605/49).

  • Feriados: labor em feriado sem compensação válida também gera pagamento em dobro.

  • 12x36: se a sua escala 12x36 for válida (acordo individual escrito ou norma coletiva), o repouso e os feriados costumam estar compensados no salário mensal. Mesmo assim, adicional noturno e horas extras continuam devidos quando houver.

  • Chamado extra/plantão: se a empresa convoca na folga e não compensa dentro das regras, paga-se em dobro. Se houver banco de horas, ele precisa ser previsto em acordo/convenção e fechado nos prazos; fora disso, vira hora extra paga.

2) “Plantão”, sobreaviso e tempo à disposição

  • Sobreaviso existe quando o trabalhador fica com a liberdade real reduzida (ex.: obrigação de permanecer em casa ou em local definido, pronta convocação). Nesses casos, há remuneração mesmo sem ser acionado.

3) Pagamentos “por fora” (extrafolha): integram seu salário

  • Qualquer valor pago habitualmente fora do holerite (dinheiro, PIX, “ajuda” fixa etc.) é salário disfarçado. Pela CLT (art. 457), integra a remuneração.

  • Consequências:

    • Recolhimento de FGTS e reflexos em 13º, férias + 1/3, aviso-prévio, DSR e multas rescisórias.

    • Diferenças salariais e horas extras passam a ser recalculadas com a parcela “por fora” incluída.

    • É vedado salário complessivo (pagar “tudo junto” sem discriminar verbas). A empresa não pode usar uma “bolada” por fora para “quitar tudo”.

4) Horas extras, adicional noturno e reflexos

  • Horas extras: tudo que exceder a jornada legal ou a escala válida deve ser pago com adicional (ou compensado em banco de horas regular).

  • Adicional noturno: trabalho entre 22h e 5h tem adicional e a hora noturna é reduzida (52min30s).

  • Reflexos: horas extras e adicional noturno refletem em DSR; e a remuneração (incluindo “por fora”, se habitual) reflete em 13º, férias + 1/3, aviso e FGTS + 40%.

5) Escalas comuns na vigilância (12x36, 5x2, 6x1)

  • 12x36: precisa de pacto válido. Se a empresa descaracteriza (ex.: emenda horas, chama em várias folgas, impõe trocas constantes), você pode ter direito às diferenças como se fosse jornada comum com horas extras.

  • 5x2/6x1: trabalho em repouso ou feriado sem folga compensatória dentro da semana paga em dobro.

6) Como provar

  • Holerites, escala/ cartões de ponto, mensagens de WhatsApp, comprovantes de PIX/dinheiro, testemunhas e GPS/registros de entrada no posto ajudam a demonstrar folgas trabalhadas, “plantões” e pagamentos por fora.


E aí, já passou por situações assim? Se quiser conversar sobre o seu caso, estamos à disposição no whatsapp.

 
 
 

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